O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.688/2025, que estabelece o novo sistema de logística reversa de embalagens plásticas no Brasil.
A partir dele, todas as empresas que produzem, importam, distribuem ou comercializam produtos com embalagens plásticas deverão garantir que pelo menos 22% dessas embalagens sejam feitas com material reciclado pós-consumo (PCR).
A nova regulamentação abrange embalagens primárias, secundárias e terciárias, ou seja, todas as que envolvem o produto em qualquer etapa da cadeia de consumo
O objetivo é fortalecer a economia circular, ampliar a coleta e o reaproveitamento de plásticos e incentivar o uso de matérias-primas com menor impacto ambiental, além de valorizar cooperativas e associações de catadores em todo o processo de reciclagem.
Entre os principais pontos do decreto estão:
• Estruturação de sistemas de logística reversa coletivos ou individuais, com acompanhamento pelo Ministério do Meio Ambiente;
• Priorização da participação de cooperativas de catadores;
• Adoção de planos de comunicação e educação ambiental;
• Emissão de certificados de reciclagem e relatórios anuais para comprovação das metas.
Com isso, o Brasil avança em direção a um modelo mais sustentável e alinhado às políticas de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida das embalagens.
🌎 MarcaPlast: parte dessa transformação
Antes mesmo da publicação do decreto, a MarcaPlast já adotava práticas sustentáveis, oferecendo embalagens fabricadas com resina reciclada (PCR) e opções compostáveis e personalizadas.
Nosso compromisso é claro: unir qualidade, inovação e responsabilidade ambiental para transformar o futuro do plástico no Brasil.
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